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Perguntas Frequentes
a) VALOR DA TAXA
a.1. Qual é o valor da taxa?
a.2. Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
a.3. Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
a.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
a.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
a.6. A taxa municipal está sujeita a IVA?
b) APLICAÇÃO NO TEMPO
b.1. Em que período é aplicada a taxa?
b.2. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
b.3. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no empreendimento turístico ou no estabelecimento de alojamento local, como deve ser cobrada a taxa?
c) A QUEM SE APLICA?
c.1. A partir de que idade se aplica a taxa?
c.2. Hóspedes com idade inferior a 16 anos estão excluídos do pagamento da taxa municipal turística. Como proceder para comprovar esta isenção?
c.3. É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar exames, tratamentos e consultas médicas? E é necessário algum comprovativo?
c.4. O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
c.5. Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
d) EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
d.1. Se o hóspede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
d.2. É devida taxa pela dormida no parque de campismo?
d.3. É devido o pagamento da taxa municipal turística nas situações de dormida de peregrinos em estabelecimentos de alojamento local ou empreendimentos turísticos?
d.4. Os estabelecimentos de alojamento explorados por associações ou fundações que restringem o alojamento a grupos específicos, devem cobrar taxa?
e) FATURAÇÃO
e.1. Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
e.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
e.3. A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
e.4. Como deve proceder um empresário em nome individual - que emite fatura/recibo da estadia via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira - para incluir o valor referente à taxa municipal turística?
e.5. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAFT?
e.6. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
e.7. Ao emitir fatura para receber a comissão, essa verba é considerada como receita? Será necessário declarar IVA? E os empresários em nome individual estão isentos de IVA, também ?
e.8. Quais os procedimentos a ter para a emissão da fatura relativa à comissão cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local ao Município pelos serviços de liquidação e cobrança da taxa municipal turística?
f) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
f.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da taxa municipal turística?
f.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?